Alienação parental: quando o conflito dos adultos atinge os filhos

A separação de um casal pode encerrar uma relação conjugal, mas não encerra as responsabilidades parentais. Quando os conflitos entre os adultos passam a interferir na relação dos filhos com o outro genitor ou com seus familiares, a situação merece atenção especial.
A alienação parental pode ocorrer por meio de comportamentos que dificultam ou prejudicam injustificadamente a convivência familiar, como criar obstáculos para visitas e contatos, desqualificar constantemente o outro responsável, transmitir informações negativas à criança ou tentar fazê-la rejeitar um dos lados da família.
A Lei nº 12.318/2010 trouxe visibilidade jurídica para esse problema e reforçou a necessidade de proteção da criança e do adolescente diante de interferências prejudiciais aos seus vínculos familiares.
Entretanto, é importante compreender que nem todo conflito entre pais separados configura alienação parental. A análise deve considerar as circunstâncias concretas de cada família e distinguir uma disputa pontual de uma interferência sistemática e injustificada na convivência.
Também é necessário ter cautela quando a criança ou o adolescente demonstra resistência ao convívio. Quando esse afastamento está relacionado a situações de abuso, maus-tratos, negligência ou violência doméstica, a recusa pode representar uma forma legítima de autoproteção e não deve ser automaticamente interpretada como alienação parental.
Por isso, casos dessa natureza exigem responsabilidade, produção adequada de provas e, quando necessário, atuação conjunta de profissionais do Direito, Psicologia e Serviço Social.
No centro de qualquer discussão sobre guarda ou convivência deve permanecer quem mais precisa de proteção: a criança ou o adolescente.
O fim do relacionamento dos pais não deve significar o rompimento injustificado dos vínculos familiares dos filhos. Afinal, criança precisa de proteção, segurança e afeto — e não de ser colocada no meio de uma disputa entre adultos.
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