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Contato com chefia da vítima pode caracterizar violência psicológica, decide TJDFT

Contato com chefia da vítima pode caracterizar violência psicológica, decide TJDFT

A violência contra a mulher nem sempre se manifesta por agressões físicas. Atitudes de intimidação, constrangimento e interferência na vida profissional também podem justificar a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher e determinou que seu ex-companheiro não mantenha contato com os superiores hierárquicos dela para tratar de assuntos relacionados à sua vida pessoal.

A decisão reforça que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha alcança também situações de violência psicológica, ainda que não exista agressão física ou contato presencial entre as partes.

Interferência no ambiente de trabalho

No caso analisado, a mulher relatou que continuava submetida a situações que afetavam sua tranquilidade e integridade emocional. Entre as condutas atribuídas ao ex-companheiro estava a procura de seu superior hierárquico para tratar de questões particulares relacionadas a ela.

Para os desembargadores, esse comportamento ultrapassa os limites de um simples conflito decorrente do término do relacionamento.

Ao levar questões da vida privada da vítima ao seu ambiente profissional, a conduta pode gerar constrangimento, humilhação, exposição e prejuízos à sua dignidade, além de representar uma possível forma de intimidação ou retaliação.

Violência psicológica não exige contato físico

Outro ponto importante da decisão é o reconhecimento de que a violência psicológica pode ocorrer de diversas maneiras.

Ela pode ser praticada pessoalmente, por meios digitais ou até mesmo por intermédio de outras pessoas e instituições. Portanto, a inexistência de contato físico direto entre agressor e vítima não significa, necessariamente, ausência de violência.

Da mesma forma, o fato de as partes estarem geograficamente distantes não é suficiente para afastar automaticamente uma situação de risco.

Palavra da vítima e perspectiva de gênero

O Tribunal também ressaltou a necessidade de que situações envolvendo violência doméstica e familiar sejam examinadas sob a perspectiva de gênero, considerando as particularidades da relação e o contexto em que os fatos ocorreram.

Nesse cenário, a palavra da vítima possui especial relevância, principalmente quando acompanhada de circunstâncias capazes de demonstrar ameaça ou risco à sua integridade psicológica.

Diante disso, a Turma decidiu manter as medidas protetivas e acrescentar expressamente a proibição de o ex-companheiro entrar em contato com os superiores hierárquicos da mulher para abordar assuntos relacionados à vida pessoal dela.

Por outro lado, o Tribunal não estendeu a proibição a todos os colegas de trabalho, entendendo que uma restrição dessa amplitude seria excessiva diante dos fatos analisados.

A decisão foi unânime e o processo tramita em segredo de Justiça.

Violência psicológica também é violência

A decisão chama atenção para uma realidade importante: a violência doméstica não começa nem termina na agressão física.

Expor, constranger, perseguir, intimidar ou utilizar o ambiente profissional como instrumento para atingir emocionalmente uma mulher são comportamentos que podem ter consequências jurídicas.

A Lei Maria da Penha existe também para proteger a integridade emocional, psicológica, profissional e a dignidade da vítima.

Violência psicológica pode não deixar marcas visíveis, mas seus efeitos podem ser profundos. Informação e proteção também são formas de enfrentamento à violência contra a mulher.

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