Decisão do STJ pode facilitar a circulação de imóveis em inventários

Quando se fala em crescimento do mercado imobiliário, normalmente a atenção se concentra no lançamento de novos empreendimentos, nas taxas de juros e nas condições de financiamento. No entanto, existe outro elemento essencial para o funcionamento do setor: a capacidade de colocar novamente em circulação os imóveis que já existem.
Uma parcela significativa do patrimônio imobiliário brasileiro permanece, por longos períodos, vinculada a inventários e processos sucessórios. São casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais que poderiam ser vendidos, alugados ou utilizados pelos próprios herdeiros, mas acabam economicamente paralisados enquanto se aguarda a solução da sucessão.
Nesse cenário, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um avanço importante ao admitir maior flexibilidade na divisão do patrimônio entre os herdeiros quando existe consenso, inclusive em situações nas quais a distribuição dos bens não ocorre de maneira materialmente idêntica entre todos.
A questão é especialmente relevante quando o patrimônio possui imóveis que, por sua própria natureza, não podem ser divididos fisicamente sem perda de valor ou utilidade.
Em vez de transformar a igualdade entre os herdeiros em um obstáculo à conclusão do inventário, a possibilidade de composição patrimonial permite buscar soluções mais adequadas à realidade de cada família, respeitando os direitos sucessórios e os valores correspondentes a cada quinhão.
Menos imóveis presos em inventários
A importância dessa interpretação ultrapassa os limites do Direito das Sucessões.
Um imóvel que permanece durante anos em inventário representa patrimônio sem liquidez. Ainda assim, continuam existindo despesas com IPTU, condomínio, conservação, seguros e eventuais reparos. Em determinadas situações, o próprio custo de manutenção passa a consumir parte relevante do patrimônio deixado pelo falecido.
Além disso, a dificuldade para solucionar a divisão pode alimentar conflitos familiares e impedir negócios que seriam vantajosos para todos os envolvidos.
Quanto mais simples e juridicamente segura for a solução consensual entre os herdeiros, maiores são as possibilidades de conclusão do inventário e de destinação econômica adequada ao imóvel.
Reflexos no mercado imobiliário
Existe também um efeito que interessa diretamente ao setor imobiliário.
Quando imóveis deixam de permanecer indefinidamente bloqueados por questões sucessórias, eles podem retornar ao mercado para venda ou locação. Isso aumenta a oferta de propriedades disponíveis sem que seja necessário construir uma única nova unidade.
Trata-se, portanto, de melhorar a utilização do patrimônio imobiliário que já está inserido nas cidades.
A maior circulação desses bens também movimenta corretores, imobiliárias, compradores, locatários, cartórios, instituições financeiras e diversos outros agentes relacionados às operações imobiliárias.
Planejamento sucessório também é gestão patrimonial
A discussão reforça ainda a importância do planejamento sucessório.
Muitas famílias possuem patrimônio relevante concentrado em imóveis, mas não estabelecem previamente regras ou estratégias para sua transmissão. Com o falecimento do proprietário, os herdeiros podem se deparar com bens indivisíveis, despesas elevadas e interesses completamente diferentes sobre venda, locação ou manutenção das propriedades.
A consequência pode ser um inventário longo e oneroso.
Por isso, questões sucessórias não devem ser analisadas apenas depois do falecimento. Organização documental, planejamento patrimonial e orientação jurídica preventiva podem reduzir conflitos e preservar o valor econômico dos bens.
A evolução da jurisprudência no sentido de prestigiar soluções consensuais demonstra que o Direito também pode contribuir para diminuir entraves desnecessários.
No mercado imobiliário, eficiência não significa apenas construir mais. Significa também permitir que os imóveis que já existem possam cumprir sua função econômica e social.
Patrimônio parado em inventário gera despesas. Patrimônio juridicamente organizado gera possibilidades.
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