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Filha maior de idade mantém direito à pensão durante curso superior, decide TJSP

Filha maior de idade mantém direito à pensão durante curso superior, decide TJSP

Atingir os 18 anos não significa, por si só, o fim do direito à pensão alimentícia. Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a obrigação de um pai de continuar pagando alimentos à filha maior de idade, que está cursando o ensino superior.

O caso teve início quando o pai ajuizou ação de exoneração de alimentos, sustentando que a filha já havia alcançado a maioridade e estaria vivendo em união estável com o namorado, circunstâncias que, em sua avaliação, justificariam o encerramento da pensão.

A filha, entretanto, demonstrou que permanece financeiramente dependente. Ela está matriculada em curso superior em período integral, situação que dificulta a inserção no mercado de trabalho e a obtenção de renda suficiente para custear as próprias despesas.

Outro ponto discutido no processo foi o fato de a jovem morar com o namorado. Para afastar a alegação de união estável, ela apresentou um contrato de namoro e explicou que a convivência no mesmo imóvel teria como finalidade principal a redução dos custos de moradia, sem intenção de constituir família.

O pai questionou a validade do documento, inclusive sob o argumento de que não havia reconhecimento de firma. A discussão, porém, não foi suficiente para modificar o resultado da ação.

Maioridade não extingue a pensão de forma automática

Ao manter a sentença da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, o TJSP destacou uma importante distinção no Direito de Família.

Durante a menoridade, o dever de sustento decorre do poder familiar. Depois dos 18 anos, embora esse fundamento deixe de existir, a obrigação alimentar pode permanecer em razão do parentesco e do princípio da solidariedade familiar.

Isso significa que a maioridade civil não provoca o cancelamento automático da pensão. É necessário analisar as circunstâncias concretas, especialmente a necessidade de quem recebe os alimentos e a possibilidade financeira de quem os paga.

A continuidade dos estudos é um dos fatores que podem justificar a manutenção da obrigação, principalmente quando o filho ainda não possui condições efetivas de garantir o próprio sustento.

O pagamento não deve ser interrompido unilateralmente

A decisão também reforça um ponto importante para pais e filhos: completar 18 anos não autoriza simplesmente deixar de pagar a pensão.

Quando os alimentos foram fixados judicialmente, o alimentante que pretende encerrar a obrigação deve buscar a exoneração pela via adequada, permitindo que sejam analisadas as condições atuais das partes.

Da mesma forma, não existe uma idade única e automática para o encerramento da pensão. Cada situação deve ser examinada individualmente, considerando fatores como formação acadêmica, capacidade para o trabalho, independência financeira e efetiva necessidade dos alimentos.

O caso julgado pelo TJSP demonstra, portanto, que a maioridade é apenas um dos elementos dessa análise. Enquanto permanecer comprovada a necessidade do filho maior e estiverem presentes os requisitos legais, a obrigação alimentar poderá continuar existindo.

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