Justiça reconhece união estável homoafetiva e determina partilha de bens

Uma decisão da 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a existência de união estável entre dois homens após a análise de provas que demonstraram uma vida construída em conjunto durante quase dez anos. Com o reconhecimento e a dissolução da união, a Justiça também determinou a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
A convivência teria ocorrido entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. Durante esse período, o casal compartilhou residência, viagens, despesas, rotina doméstica e projetos profissionais e patrimoniais, incluindo investimentos em imóveis e a exploração conjunta de uma atividade turística.
Um dos envolvidos, entretanto, negava a existência da união estável. Segundo sua versão, havia apenas uma relação de amizade e parceria comercial, sustentando ainda que determinados bens teriam sido adquiridos exclusivamente com recursos próprios.
Conjunto de provas demonstrou a existência de uma família
Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que as provas ultrapassavam os limites de uma simples amizade ou relação profissional.
Fotografias, mensagens, correspondências, comprovantes de residência, documentos financeiros, registros imobiliários e notas fiscais demonstraram não apenas uma convivência prolongada, mas também o compartilhamento de despesas e a participação conjunta na administração da vida pessoal e patrimonial.
Também foram considerados elementos como viagens, eventos sociais e familiares, reformas, investimentos e pagamentos realizados durante o relacionamento. A existência de uma procuração pública com poderes recíprocos, firmada em 2012, foi mais um elemento considerado dentro do conjunto probatório.
A decisão demonstra um ponto importante: a união estável não depende de uma única prova ou de uma formalidade específica. É a realidade vivenciada pelo casal e o conjunto das circunstâncias que permitem identificar a existência de uma entidade familiar.
Relacionamento reservado não impede reconhecimento
Outro aspecto relevante foi o entendimento de que o desconhecimento da relação por parte de alguns familiares não seria suficiente para afastar a união estável.
Especialmente nas relações homoafetivas, a publicidade do relacionamento não deve ser confundida com a obrigação de exposição da vida íntima ou da orientação sexual dos companheiros.
Assim, uma relação vivenciada de maneira mais reservada pode ser reconhecida judicialmente quando outros elementos demonstrarem estabilidade, continuidade e a existência de uma vida familiar efetivamente compartilhada.
E como fica o patrimônio?
Reconhecida a união estável e não havendo contrato estabelecendo outro regime patrimonial, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.
No caso analisado, a Justiça determinou a divisão dos bens adquiridos durante o período de convivência, incluindo imóvel, vaga de garagem e diversos bens móveis e equipamentos utilizados pelo casal.
Por outro lado, os bens adquiridos antes do início da união foram preservados. Em relação a um desses imóveis, porém, as benfeitorias realizadas durante a convivência deverão ser posteriormente apuradas.
O que essa decisão ensina?
O reconhecimento de uma união estável depende da análise da realidade de cada relacionamento.
Morar junto, viajar, possuir uma procuração, manter negócios em comum ou até mesmo ter um relacionamento de longa duração são circunstâncias relevantes, mas não necessariamente suficientes quando analisadas isoladamente.
O que importa é verificar se existia uma verdadeira comunhão de vida, com estabilidade, continuidade e intenção presente de constituir família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.
A decisão também reforça que as relações homoafetivas possuem a mesma proteção jurídica conferida às demais entidades familiares, inclusive quanto aos efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento e da dissolução da união estável.
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