Pix Pensão: nova lei cria pagamento automático de pensão alimentícia

Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que cria um novo mecanismo para facilitar e dar maior segurança ao pagamento da pensão alimentícia. A medida, conhecida como “Pix Pensão”, permitirá a transferência automática do valor da pensão entre contas bancárias, conforme as datas e condições estabelecidas pela Justiça.
Na prática, a instituição financeira poderá realizar mensalmente o repasse da pensão diretamente da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
O mecanismo poderá ser solicitado durante o cumprimento da decisão judicial. A ordem deverá indicar informações como o valor da pensão, período da obrigação, contas bancárias envolvidas e critérios para atualização dos valores.
E se não houver dinheiro suficiente na conta?
Um dos principais pontos da nova legislação está justamente no tratamento da falta de saldo.
Caso não existam recursos suficientes na conta indicada para o pagamento, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade competente do sistema financeiro. A partir disso, poderá ser determinada a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor até o limite do débito atualizado.
Persistindo a inadimplência, os valores indisponibilizados poderão ser convertidos em penhora, observadas as regras previstas na legislação.
Quando o Pix Pensão começa a funcionar?
Embora a lei já tenha sido sancionada e publicada, o novo sistema não começa a funcionar imediatamente. A Lei nº 15.479/2026 prevê sua entrada em vigor um ano após a publicação.
A mudança representa uma tentativa de tornar o pagamento da pensão alimentícia mais eficiente e reduzir dificuldades enfrentadas por quem depende desses valores para custear despesas essenciais.
Além disso, a legislação determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza estatísticas sobre as ações judiciais envolvendo alimentos, incluindo informações sobre quantidade de processos, valores das ações, penhoras e perfil dos beneficiários, sempre preservando a identidade das pessoas envolvidas.
A expectativa é que esses dados também auxiliem na formulação e no aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia.
Fonte: Agência Senado.
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