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Usufruto sem uso por décadas pode gerar disputa sobre a manutenção do direito

Usufruto sem uso por décadas pode gerar disputa sobre a manutenção do direito

Um imóvel localizado em Ipanema, no Rio de Janeiro, tornou-se o centro de uma disputa familiar envolvendo um usufruto constituído há quase quatro décadas. O apartamento foi doado por Stênio Garcia Faro às filhas em 1986, quando elas ainda eram menores, com reserva de usufruto vitalício em favor do pai.

Embora o usufruto tenha sido devidamente registrado, o imóvel teria permanecido durante décadas sob a posse direta da mãe das beneficiárias e, posteriormente, das próprias filhas. O usufrutuário, por sua vez, afirma não ter ocupado diretamente o apartamento durante todo esse período.

Agora, a discussão chegou ao Judiciário e chama atenção para uma questão importante do Direito Imobiliário e do planejamento patrimonial: o que acontece quando um usufruto existe formalmente, mas deixa de ser exercido por muitos anos?

O que significa ter o usufruto de um imóvel?

No usufruto, a propriedade é dividida em diferentes poderes. As filhas, na condição de nu-proprietárias, possuem a titularidade do bem, enquanto o usufrutuário conserva, enquanto vigente o usufruto, o direito de usar e usufruir economicamente do imóvel.

Isso significa que, em regra, os frutos produzidos pelo bem, como os valores provenientes de eventual locação, estão relacionados aos direitos atribuídos ao usufrutuário.

No caso, porém, a controvérsia surge justamente porque esse direito aparentemente permaneceu sem exercício efetivo por décadas.

O não uso pode extinguir o usufruto?

Esse é um dos principais pontos jurídicos da discussão.

O art. 1.410, VIII, do Código Civil prevê expressamente o não uso ou a não fruição da coisa como uma das hipóteses de extinção do usufruto.

Assim, a existência do registro imobiliário não necessariamente encerra a discussão. Dependendo das circunstâncias concretas, o longo período sem utilização ou fruição do imóvel pode servir de fundamento para que seja requerida judicialmente a extinção do usufruto.

No caso relatado, chama atenção o período superior a três décadas durante o qual as filhas teriam utilizado e administrado o apartamento sem que o pai exercesse diretamente as prerrogativas decorrentes do usufruto.

Boa-fé e comportamento prolongado também entram na discussão

Outro argumento que pode aparecer em situações semelhantes é a chamada supressio.

Em termos simples, trata-se da possibilidade de o exercício extremamente tardio de determinado direito ser questionado quando o comportamento mantido durante longo período criou na outra parte uma expectativa legítima de que aquele direito não seria mais exercido.

A aplicação dessa teoria a um direito real registrado, como o usufruto, exige cautela e análise das particularidades do caso. Ainda assim, décadas de comportamento das partes podem ter relevância na solução do conflito.

E os aluguéis recebidos durante todos esses anos?

A questão financeira também pode gerar uma discussão própria.

Se o usufrutuário possui, em princípio, o direito aos frutos produzidos pelo imóvel, isso não significa automaticamente que possa exigir todos os aluguéis recebidos desde 1986.

Além do comportamento mantido durante décadas, eventual pretensão de cobrança pode enfrentar questões relacionadas à prescrição e à própria demonstração de quais valores seriam efetivamente devidos.

Por isso, uma pretensão de ressarcimento retroativo por um período tão extenso tende a exigir análise específica sobre cada intervalo temporal e sobre a conduta adotada pelas partes.

O caso traz um alerta para o planejamento patrimonial

A reserva de usufruto é bastante utilizada em doações de imóveis, planejamento sucessório e organização patrimonial familiar. Contudo, constituir o usufruto e simplesmente deixá-lo registrado por décadas pode não ser suficiente para evitar futuros conflitos.

É importante definir claramente quem ficará na posse do imóvel, quem receberá os aluguéis, quem será responsável pelas despesas e tributos e como o usufruto será efetivamente exercido.

O caso demonstra que planejamento patrimonial não termina com a assinatura da escritura. Direitos reais constituídos para organizar o patrimônio familiar precisam ser acompanhados ao longo do tempo.

Quando um direito permanece sem exercício durante décadas, aquilo que inicialmente parecia uma solução patrimonial segura pode acabar se transformando em uma complexa disputa entre usufrutuário e nu-proprietários.